quarta-feira, 29 de junho de 2011

PIZZA...


MAIORIA GARANTE LIBERAÇÃO DE BOLSONARO

O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi absolvido pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, durante sessão nesta quarta-feira (29), por quebra de decoro parlamentar. Foram dez votos contrários ao relator --que tinha aceitado a denúncia--, sete a favor e cinco ausências. A decisão é terminativa e acaba no conselho, a não ser que haja recurso por parte do PSOL, legenda que entrou com a representação contra o parlamentar.

Na ação do PSOL há indicação de três ações de Bolsonaro. A primeira foi de discutir e ofender a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) em 12 de maio, durante a Comissão de Direitos Humanos do Senado, que debatia o projeto de lei que criminaliza a homofobia.
O segundo motivo da ação se baseia na divulgação de Bolsonaro, no mesmo dia, de panfleto contra o kit anti-homofobia, em elaboração pelo Ministério da Educação, com “afirmações mentirosas, difamatórias e injuriantes”, segundo o PSOL, sobre a causa LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

E o terceiro se refere à participação de Bolsonaro, em 28 de março, no programa de televisão CQC, no qual a cantora Preta Gil o indagava sobre o que faria se o filho dele se apaixonasse por uma negra. No episódio, o parlamentar disse que não iria “discutir promiscuidade” e que não correria esse risco porque seus filhos “foram muito bem educados e não viveram em um ambiente como, lamentavelmente, é o teu” (em referência à Preta Gil). Logo depois, em nota, ele negou que seja racista e disse que se confundiu com a pergunta.

O deputado federal Sérgio Brito (PSC-BA), que é relator do caso, considerou pertinente a instauração do processo contra o parlamentar por ele ter violado o código de ética da Casa. “Na hipótese dos autos, o representado é detentor de mandato de deputado federal”, justificou o relator.

Brito disso ainda que “há programas de televisão e reportagens que relacionam a ele os fatos narrados e, ao menos em tese, o abuso da prerrogativa da imunidade parlamentar constitui ato incompatível com o decoro parlamentar”.

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