Marcelo Guido: Jornalista Formado pela católica de Brasília. Professor. Inconformado com muitos e compreendido por poucos. Observador do mundo cotidiano e com opinião (nem sempre abalizada), estudioso de musica, literatura marginal,quadrinhos de horror, e cinema (com paixão por filmes tipo B) tentando ser um bom pai pra Lanna e um bom marido pra Marina.
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Boa....
MÚSICO NÃO PRECISA DE REGISTRO PARA EXERCER PROFISSÃO, DECIDE STF
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (1º) que o músico não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão.
Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.
Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional — a “carteirinha de músico” — para poder se apresentar.
A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.
Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um “risco social”, “como no caso de médicos, engenheiros ou advogados”, afirmou.
O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.
Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.
AGORA SIM.
MELHOR DO QUE AQUELA OUTRA DE NÃO VALIDAR O DIPLOMA DE JORNALISTA...
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